Resposta rápida: a partir de 2 de agosto de 2026 aplicam-se na União Europeia as obrigações de transparência do Regulamento de IA (AI Act). Na prática, para uma PME isto significa duas coisas: qualquer assistente ou chatbot de IA que fale com clientes tem de se identificar como IA, e o conteúdo gerado por IA tem de ser identificável como tal.
O que diz a regra, sem juridiquês
O artigo 50.º do Regulamento europeu de IA estabelece obrigações de transparência para sistemas de IA que interagem diretamente com pessoas. Os pontos que tocam o dia a dia de uma PME:
- Assistentes e chatbots, quem fala com um sistema de IA tem de ser informado disso, a não ser que seja óbvio pelo contexto. Um assistente no site que se faz passar por um humano deixa de ser apenas má prática: passa a ser incumprimento.
- Conteúdo sintético, texto, imagem, áudio e vídeo gerados por IA devem ser marcados de forma legível por máquinas, para que se saiba que foram gerados artificialmente.
- Deepfakes e conteúdo de interesse público, regras mais apertadas: a divulgação tem de ser explícita.
O que a sua empresa deve garantir
- Se tem um assistente ou chatbot no site, no WhatsApp ou no telefone: confirme que se apresenta como IA logo no início da conversa.
- Se publica conteúdo gerado por IA (posts, newsletters, imagens): garanta que o processo de publicação preserva a marcação de origem.
- Se compra estas soluções a fornecedores: pergunte-lhes como cumprem o artigo 50.º. A responsabilidade não desaparece por a tecnologia ser de terceiros.
Como tratamos isto nos nossos projetos
Todos os assistentes que implementamos, no Assistente Inteligente para Websites e nas soluções de Automação à Medida, identificam-se como IA desde a primeira mensagem, respondem apenas com base na informação real da empresa e registam as conversas para auditoria. Não é uma funcionalidade extra: é o comportamento por defeito.
A transparência não é apenas uma obrigação legal. É uma condição para criar confiança quando a empresa decide automatizar atendimento, conteúdo ou processos que antes dependiam exclusivamente de pessoas.
Nota: este artigo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um profissional da área.