A literacia em Inteligência Artificial deixou de ser apenas uma boa prática de transformação digital. O artigo 4.º do AI Act exige que quem disponibiliza ou utiliza sistemas de IA tome medidas para assegurar um nível suficiente de competências.
A obrigação já está em aplicação
Segundo a Comissão Europeia, o artigo 4.º aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025. A supervisão e a aplicação das regras começam em agosto de 2026. Isto não significa que todas as empresas precisem do mesmo programa, nem que exista um certificado único que resolva o tema.
Literacia não é saber escrever prompts
A definição europeia inclui competências, conhecimento e compreensão suficientes para utilizar a IA de forma informada, reconhecer oportunidades e riscos e interpretar os resultados no respetivo contexto. Uma equipa de marketing, uma equipa comercial e uma pessoa responsável por decisões de recursos humanos não enfrentam os mesmos riscos.
Quem deve ser preparado
O âmbito não se limita necessariamente aos trabalhadores com contrato. Pode abranger prestadores de serviços e outras pessoas que utilizem sistemas de IA em nome da organização. O critério útil é simples: quem opera, configura, valida ou decide com apoio de IA precisa de compreender o sistema que está a usar.
Uma resposta proporcional para uma PME
- Identificar as ferramentas e os casos de utilização já existentes.
- Agrupar as pessoas por função, responsabilidade e exposição ao risco.
- Definir regras sobre dados, validação humana e utilização de resultados.
- Combinar formação inicial com atualização contínua.
- Registar as medidas adotadas e rever o plano quando os sistemas mudam.
Formação ligada ao trabalho, não uma sessão isolada
A própria Comissão admite flexibilidade e indica que, em muitos casos, pedir às pessoas que leiam instruções pode ser insuficiente. A formação ganha valor quando utiliza as ferramentas, os documentos e as decisões que fazem parte do trabalho real. É também por isso que formação personalizada e aprendizagem contínua podem funcionar melhor em conjunto.
