Entre “o código é voluntário” e “a lei é obrigatória” há uma diferença que se perde facilmente. Para uma empresa, é precisamente essa diferença que importa esclarecer.

O código ajuda. Não substitui a lei.

As obrigações de transparência abrangidas pelo artigo 50 do AI Act aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2026. A adesão ao Código de Prática é voluntária, mas pode dar às organizações uma forma reconhecida de demonstrar como estão a cumprir determinadas exigências. Não é uma alternativa ao regulamento nem dispensa a leitura das orientações da Comissão.

Nem todas as empresas têm o mesmo papel

Quem fornece sistemas

Os fornecedores enfrentam questões técnicas de marcação e deteção de resultados gerados ou manipulados por IA. Entram aqui temas como formatos legíveis por máquina, interoperabilidade, robustez e aquilo que é tecnicamente possível em cada tipo de conteúdo.

Quem utiliza os sistemas

As organizações que publicam conteúdos devem olhar para situações como deepfakes e certos textos sobre matérias de interesse público. A existência de revisão humana e responsabilidade editorial também pode ser relevante. Ou seja: não basta perguntar que ferramenta foi usada; é preciso perceber o conteúdo, o contexto e quem responde pela publicação.

Uma conversa prática para começar

  • Onde estamos a publicar texto, imagem, áudio ou vídeo criado ou alterado por IA?
  • O conteúdo é interno, comercial ou informa o público sobre uma matéria relevante?
  • Quem revê, aprova e assume responsabilidade editorial?
  • O fornecedor mantém metadados ou mecanismos de identificação?
  • Que situações precisam de validação jurídica específica?

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.

Fonte oficialComissão Europeia: Code of Practice on Transparency of AI-Generated Content ↗