Entre “o código é voluntário” e “a lei é obrigatória” há uma diferença que se perde facilmente. Para uma empresa, é precisamente essa diferença que importa esclarecer.
O código ajuda. Não substitui a lei.
As obrigações de transparência abrangidas pelo artigo 50 do AI Act aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2026. A adesão ao Código de Prática é voluntária, mas pode dar às organizações uma forma reconhecida de demonstrar como estão a cumprir determinadas exigências. Não é uma alternativa ao regulamento nem dispensa a leitura das orientações da Comissão.
Nem todas as empresas têm o mesmo papel
Quem fornece sistemas
Os fornecedores enfrentam questões técnicas de marcação e deteção de resultados gerados ou manipulados por IA. Entram aqui temas como formatos legíveis por máquina, interoperabilidade, robustez e aquilo que é tecnicamente possível em cada tipo de conteúdo.
Quem utiliza os sistemas
As organizações que publicam conteúdos devem olhar para situações como deepfakes e certos textos sobre matérias de interesse público. A existência de revisão humana e responsabilidade editorial também pode ser relevante. Ou seja: não basta perguntar que ferramenta foi usada; é preciso perceber o conteúdo, o contexto e quem responde pela publicação.
Uma conversa prática para começar
- Onde estamos a publicar texto, imagem, áudio ou vídeo criado ou alterado por IA?
- O conteúdo é interno, comercial ou informa o público sobre uma matéria relevante?
- Quem revê, aprova e assume responsabilidade editorial?
- O fornecedor mantém metadados ou mecanismos de identificação?
- Que situações precisam de validação jurídica específica?
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.
